HomeOpiniãoSoluções definitivas para os impactos de eventos extremos em Rio Branco-AC

Soluções definitivas para os impactos de eventos extremos em Rio Branco-AC

Por Daniel Zen*

(com a colaboração de Leonardo Neder, Fernando Sevá e Roberto Feres).

Admitam ou não os negacionistas do impacto da ação humana nas mudanças climáticas, o fato é que, nos últimos anos, o intervalo entre a ocorrência de eventos climáticos extremos e similares tem sido cada vez mais curto.

Em se tratando de enchentes na Amazônia, há também um pano de fundo nesse debate, de natureza geológica: os jovens rios amazônicos, cujos leitos ainda estão em formação pedem passagem, mas não pedem licença. Na enchente e na vazante, eles arrastam a tudo e a todos que estejam pela frente. A natureza é bela, mas, também sabe ser cruel. Ela não perdoa a quem só lhe maltrata ou mal utiliza de suas benesses e acaba sempre cobrando a sua fatura.

Aqui no Acre, para os moradores de áreas afetadas por enchentes – que antes ocorriam apenas a cada 10 anos e que, agora, acontecem quase todos os anos – somente programas de habitação popular, com remoção definitiva das famílias ali residentes podem resolver esse problema.

Além desta, outras medidas polêmicas e de alto custo, porém, igualmente definitivas devem ser levadas em consideração, tal como aquela sugerida pelo ex-deputado estadual Eduardo Farias, de controle de fluxo do rio Acre, por meio de barragens e eclusas.

Outra medida eficiente, a ser debatida na Câmara Municipal de Rio Branco seria uma alteração no Plano Diretor do Município segundo a qual, abaixo de uma determinada cota não se concederia alvará para construção de novas edificações.

Desde o Plano Diretor de 1986 já constam restrições de construção abaixo da “cota 135”, chamada de “cota de soleira”, que equivale, aproximadamente, a 18,5m na régua do Rio Acre em Rio Branco. Esse mesmo dispositivo persistiu no Plano Diretor de 2006, porém, com uma redação confusa. A restrição continua lá, mas não há, propriamente, um impeditivo de construção de imóveis abaixo dessa cota.

Tais áreas precisam ser tratadas como de “desocupação habitacional”, com restrições à implantação de infraestrutura nova e manutenção mínima da infraestrutura existente. Além de impedir novas construções, também é necessário restringir a concessão de licenças para ampliação de edificações residenciais e de alvará para comércio de alimentos, mantendo-se o que já existe mas, com a opção de remoção, a partir de um planejamento para que isso pudesse ocorrer de forma gradual, com a devida realocação acompanhada de indenização, quando cabível.

Adicione-se a isso a necessidade de constituição de “Parques Verdes” ao longo das encostas, com um mínimo de pavimentação (ciclovias e calçadas), permitindo-se a drenagem natural, a recomposição das APPs, a ocorrência de movimentação deste solo instável sem muitos prejuízos e a prevenção de novas invasões.

E qual seria essa nova cota, a partir da qual se imporiam tais impedimentos e restrições? 17m é o novo 14m! Estamos falando de cerca de 11.800 edificações atingidas, algo em torno de 47.000 pessoas afetadas. Ainda que isso custe bilhões para o Poder Público, já passou da hora de indenizar (bem) os moradores e promover sua remoção. Ao final e ao cabo, por mais alto que fosse tal custo, sairia mais em conta do que a soma dos milhões de despesas anuais realizadas para reparar os danos causados por cada uma das enchentes.

*Daniel Zen é doutorando em Direito pela UnB, mestre em Direito pela UFSC e professor do Curso de Direito da UFAC. Presidente do Diretório Regional do PT/AC, é contrabaixista da banda de rock Filomedusa, ativista do Circuito Fora do Eixo e colaborador da Mídia Ninja. E-mail: danielzendoacre@gmail.com.

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