Notícia de Irregularidade Eleitoral encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral aponta impossibilidade material de frequência em curso presencial em Goiás enquanto a candidata exercia mandato de senadora e cumpria agenda oficial no exterior.
Uma Notícia de Irregularidade Eleitoral protocolada na última quinta-feira,24, junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) pede a abertura imediata de investigação criminal contra a candidata ao governo do Estado, Mailza Assis da Silva.
O documento foi endereçado ao procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, e aponta fortes indícios de falsidade e uso de documento falso.
A controvérsia gira em torno de um Certificado de Licenciatura em Pedagogia, anexado à Justiça Eleitoral para comprovar escolaridade.
O documento teria sido emitido em 10 de março de 2020 pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas, localizado em Valparaíso de Goiás (GO), atestando a conclusão de curso presencial no segundo semestre de 2019 e colação de grau no dia 6 de março de 2020.
O local onde a governadora diz tem estudado já teve problemas com a polícia.
Em em dezembro de 2019, foi denunciado que o instituto comercializada diploma falso ao custo de R$ 4,5 mil.

Incompatibilidade de datas e missões no exterior
O principal argumento da representação reside na impossibilidade física e geográfica do cumprimento da carga horária presencial de quatro anos exigida para a graduação.
Durante o período letivo correspondente, Mailza Assis mantinha residência e atuação política contínua no Acre, assumindo em fevereiro de 2019 o mandato de senadora da República em Brasília — distante mais de 3.000 km do município goiano.
Além da rotina parlamentar no Congresso Nacional, o documento aponta uma incompatibilidade direta nas datas de expedição do diploma:
Missão Oficial em Nova Iorque:
Registros e certidões do Senado Federal comprovam que, entre 8 e 13 de março de 2020 (período que abrange a suposta expedição do certificado em Goiás), a então senadora estava nos Estados Unidos participando da 64ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher na ONU e de encontros da União Interparlamentar.
Contradições em declarações anteriores e vínculo com o Acre
A representação destaca ainda que as declarações prestadas pela própria candidata em pleitos anteriores contradizem a existência do título acadêmico:
Eleições de 2022: Ao registrar sua candidatura à vice-governadora do Acre, Mailza declarou formalmente possuir apenas o ensino médio completo — declaração feita sob as penas da lei dois anos e cinco meses após a suposta colação de grau em Pedagogia.
Matrícula Paralela no Acre:
Dados da Agência Senado de janeiro de 2019 indicam que a parlamentar cursava Direito na Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), em Rio Branco, confirmando sua vinculação acadêmica local e inviabilizando a frequência simultânea em curso presencial em Goiás.
Enquadramento legal e jurisprudência do TSE
A notícia-crime argumenta que o uso de comprovante de escolaridade contrafeito configura crime de natureza formal, consumando-se no momento da juntada do documento aos autos, independentemente de o registro vir a ser deferido.
Com base em precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento reforça que a Súmula nº 55 do TSE (que presume a alfabetização pela apresentação de outros documentos, como CNH) não serve de salvo-conduto para fraude documental.
Para a jurisprudência da Corte Superior, a utilização de documento falso atenta contra a fé pública e a lisura do pleito eleitoral, devendo ser apurada sob as vertentes penal e cível-eleitoral.
Providências solicitadas ao Ministério Público Eleitoral.
Diante dos fatos, a representação requer ao Ministério Público Eleitoral:
1. Instauração de Procedimento Investigatório:
Abertura imediata de Procedimento Investigatório Criminal Eleitoral (PICE) ou Procedimento Preparatório para apurar os crimes tipificados nos arts. 350 e 353 do Código Eleitoral.
2. Requisição ao MEC: Expedição de ofício ao Ministério da Educação para obter os dados declarados pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas ao Censo da Educação Superior (2016-2020), verificando a presença do nome da candidata no rol de discentes.
3. Ofícios às Instituições: Requisição de fichas de frequência, históricos e atas de colação de grau à faculdade de Goiás, bem como do histórico escolar da FAAO em Rio Branco e dos registros de missões oficiais do Senado Federal.
