Se não for novamente tirado da pauta, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará um julgamento que poderá impactar na composição da bancada federal do Acre.
O julgamento era para ter iniciado semana passada, mas o ministro-relator, Ricardo Lewandowski retirou da pauta.
Há muita pressão para que o STF não mexa nesse verdadeiro vespeiro.
Eu falo sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a eleição de deputados pela sobra de votos.
O entendimento de Lewandowski será posto à análise no plenário virtual.
São três ações correndo em conjunto sobre o mesmo tema.
Prestes a se aposentar compulsoriamente, o ministro havia considerado deixar a matéria para seu sucessor, mas mudou de postura no início deste mês.
O assunto foi retirado de pauta no dia 8 deste mês, a pedido do ministro, para que oito partidos passassem a integrar oficialmente o pleito: Republicanos, PSB, PL, União Brasil, PP, Solidariedade, PCdoB, PV e PSDB.
Caso o pleno julgue pela procedência do pedido dos 11 partidos, haverá mudança na composição das cadeiras da Câmara dos Deputados, já que o cálculo a ser considerado para preenchimento dos assentos vai passar a ser outro.
Sobras eleitorais são vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional e que seguem regra estabelecida pela mais recente reforma eleitoral.
Somente podem concorrer a sobras legendas que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
No Acre, caso o STF acate a ação, ficariam sem mandato Ghelen Diniz, Eduardo Velloso e Roberto Duarte.
Entraria Perpétua Almeida, Jéssica Sales e Minoro Kinpara.
Também haveria mudança na Assembleia Legislativa, mas ai é outro cálculo.
