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Instituto contratado pela família Sales tem diversas condenações por fraude em pesquisas eleitorais em todo o país

Eles tiveram pesquisa suspensa em Goiás, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão

O Instituto AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística, contratada para aferir a intenções de votos em Cruzeiro do Sul, registrou outras 39 pesquisas eleitorais no país.

Somente em Santa Catarina, por exemplo, o instituto disse que iria realizar cerca de 2.500 questionários presenciais em seis cidades diferentes de SC, num intervalo de dois dias.

A denúncias de um jornalista, Milton Barão, vem seguida de uma sentença judicial assinadas pelo juiz eleitoral Ricardo Fiuza, datada do último dia 24 de outubro, em que o AR7 é condenado a interromper os trabalhos de campo imediatamente, sob pena de ser multada em R$ 53.2 mil.

Em Capivari, o candidato a prefeito Dr. Alexandre Bandiera (PP), utilizou de dados de uma pesquisa registrada pelo AR7 em seu material de campanha.

Em Cruzeiro do Sul, a AR7 põe um candidato Fagner Sales (MDB), como eleito se a votação fosse hoje. Os números suspeitos foram divulgados pelo site ac24horas. O instituto contratou a si mesmo, por R$ 4 mil, para ouvir 720 pessoas, muito mais que o eleitorado pesquisado em Florianópolis, capital catarinense.

A suspeita de fraude estarreceu várias coligações que disputam prefeituras Brasil afora. O instituto disse que faria, em 48 horas, levantamentos nas cidades de Lages (490 entrevistas por R$ 5.000,00), Florianópolis (seriam 600 entrevistas pelos mesmos R$ 5.000,00), Joaçaba ( seriam 350 entrevistas, pelos mesmos R$ 5.000,00), Palhoça (500 entrevistas pe4lo mesmo preço), Xanxerê (400 entrevistas, por R$ 5.000,00). Detalhe: a empresa tem sede no interior de São Paulo.

Sem falar que a empresa, como pode ser observado no site do TSE, não registrou pesquisa apenas para Santa Catarina, mas em 39 cidades em todo Brasil, praticamente para o mesmo dia. E, claro, pelo mesmo valor de R$ 5.000,00”, diz o jornalista.

Por conta disso a coligação Lages em Boas Mãos entrou com representação na Justiça, pedindo a imediata suspensão da referida pesquisa, agravado pelo fato de não se ter citado o contratante da mesma.

Veja a decisão judicial abaixo

Suspensão em definitivo e multa de 53 Mil
Pelo exposto, JULGO procedente o pedido formulado na petição inicial para RATIFICAR a liminar e SUSPENDER, em definitivo, a pesquisa eleitoral registrada no TSE em 18/10/2020, sob n. SC-01159/2020, pela empresa AUGUSTO DA R. ROCHA EIRELI – AR7 PESQUISA DE OPINIÃO E CONSULTORIA ESTATÍSTICA, ou seja, a divulgação dos resultados da referida pesquisa, sob pena de multa diária fixada para o caso de descumprimento desta decisão em R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º), sem prejuízo das demais sanções, inclusive a responsabilidade criminal.

CONFIRMO, ainda, a AUTORIZAÇÃO DE ACESSO do requerente, assim como do Ministério Público Eleitoral, ao “sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados, assim como ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas”. Declaro extinta a ação com análise do mérito.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

Transitado em julgado a após observadas todas as formalidades, arquive-se.

Lages/SC, 24 de outubro de 2020.

Ricardo Alexandre Fiuza

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