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Decreto Municipal de Rio Branco que libera atividades religiosas caracteriza “erro grosseiro”, dizem MPF e MPAC


Prefeito recebeu recomendação para tornar decreto sem efeito imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) enviaram em caráter de urgência uma recomendação ao prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom, para que seja imediatamente tornado sem efeito o Decreto Municipal que autorizou o funcionamento de templos religiosos e atividades religiosas ao ar livre na cidade, sob pena de responsabilização por erro grosseiro.

Segundo o Ministério Público, diferente do que consta no Decreto Municipal n.792/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou favorável “(sic) a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas desde que observados os protocolos do Ministério da Saúde.

A afirmação constante do Decreto municipal, segundo o Ministério Público, configura erro grosseiro passível de responsabilização do agente público responsável, nos termos da Resolução STF 672/2020.

Além disso, a recomendação lembra ao prefeito Sebastião Bocalom que ele acatou outra recomendação conjunta do MP que orientava a obediência integral ao Decreto nº 6.206/2020 – Pacto Acre Sem Covid – e à Resolução nº 02, de 03- 07-2020, somente sendo admitidas as autorizações de funcionamento de atividades e serviços em estrita adequação à classificação do Nível de Risco da Regional de Saúde à qual pertença o município, sob pena de configuração de “erro grosseiro”.

O prefeito também acatou a recomendação para que quaisquer insatisfações com as normas deveriam ser fundamentadas em critérios científicos e dados epidemiológicos dirigidos à avaliação do Comitê de Acompanhamento Especial Covid-19 para avaliação, ou apresentadas ao Poder Judiciário para deliberação.

O MP também chama a atenção para o fato de que a decisão do prefeito, apresentada sem qualquer estudo que a embase, está sendo apresentatada em momento que a cidade vem experimentando uma tendência clara e consistente de aumento da cadeia de transmissão nas últimas semanas, o que exige maiores cuidados a fim de evitar o recrudescimento da transmissão, o que, certamente exigirá ainda mais sacrifícios da rede de saúde e da sociedade como um todo, o que também qualifica o ato como “erro grosseiro”.

A recomendação lembra ao prefeito Sebastião Bocalom que o STF determinou que a liberdade de professar religião em cultos não é um direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para assegurar as garantias à vida e à saúde tendo negado pedido que visava anular Decreto que proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus (ADPF 881-MC/DF).

Além disso, durante o julgamento, o Min. Alexandre de Moraes destacou que os decretos que restringem os cultos durante a epidemia não suprimem a fé das pessoas e destacou que a liberação dos eventos seria uma total falta de razoabilidade. O Min. Edson Fachin também afirmou que “Não há como, no auge da pandemia, entender que a restrição aos cultos é inconstitucional. Inconstitucional não é o decreto. Inconstitucional é a omissão de quem não age de imediato para evitar as mortes, não promove meios para que as pessoas fiquem em casa com condições dignas, recusa as vacinas que teriam impedido esse cenário”.

A recomendação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, pela procuradora-geral de Justiça do MPAC Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro.

O prefeito tem até a manhã deste sábado, 10/4, para informar sobre o acolhimento da recomendação. Sebastião Bocalom foi informado que a recusa em acolher o que foi recomendado poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

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