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Cerca de R$ 300 milhões deixam de entrar nos cofres do Estado por omissão do governo

Ao mesmo tempo em que o governo estadual ameaça decretar calamidade financeira, retira direitos dos servidores públicos com a reforma da previdência, dificulta no grau máximo os processos de promoção, progressão, titulação e abono permanência dos servidores públicos estaduais, não paga fornecedores, entre outras obrigações básicas, também deixa de cumprir uma simples obrigação, que é a de nomear os membros que compõem o Conselho de Contribuintes do Estado (Concea).

Com isso, cerca de R$ 300 milhões deixam ingressar nos cofres públicos estaduais por falta de análise do colegiado.

O Concea é formado por sete conselheiros titulares e igual número de suplentes. São nomeados pelo governador do Estado para um mandato de dois anos.

Quatro dos conselheiros são servidores fazendários e três são representantes dos contribuintes, indicados pelas Federações do Comércio, da Indústria e da Agricultura.

O Concea tem dentre suas funções a de “julgar” administrativamente, em grau de recurso, os processos tributários decorrentes de autos de infração lavrados pela Secretaria de Fazenda e outras decisões denegatórias de solicitações dos contribuintes.

O mandato dos conselheiros nomeados na gestão anterior (Decreto 6.876/2017) encerrou em maio de 2019, e, passados mais de seis meses, ainda não houve a nomeação dos novos conselheiros por parte do governador Gladson Cameli.

De acordo com fontes da Secretaria da Fazenda, são milhões de reais que encontram-se parados em tal colegiado, aguardando a nomeação para que possam ser, finalmente julgados.

A omissão, além de prejudicar a arrecadação das receitas públicas, impacta na vida de dezenas de contribuintes com deficiência que foram surpreendidos com o Decreto 2.956/2019, publicado por Cameli, que proibiu que tais contribuintes pudessem realizar a aquisição de um novo veículo com isenção do ICMS com menos de quatro anos da aquisição do anterior.

Assim, pessoas com deficiência que venderam seus veículos após dois anos de uso, conforme dispunha a legislação anterior e a autorização que lhes foi dada pela Sefaz, tiveram seus pedidos de nova isenção negados sob a justificativa de que precisam cumprir o novo prazo de quatro anos.

Resultado: muitos recorreram ao Concea, mas ainda não houve deliberação por causa da omissão governamental.

Detalhe: mesmo que o governo acelere a nomeação agora em dezembro, não obterá mais resultado útil neste ano, pois o Concea entra em recesso no período de 21 de dezembro de um ano até 10 de janeiro do ano seguinte, conforme Artigo 97 de seu Regimento Interno – Decreto 13.149/2005.

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