SOROCABA (SP)
Bancos e instituições financeiras que liberarem crédito consignado a aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem autorização poderão ser multados em 10% do valor. A medida está no projeto de lei 2.131/07, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (9), e inclui empréstimo para servidores públicos federais e celetistas.
Apresentado pelo ex-deputado Edgar Moury (MDB-PE), o projeto, que ainda será votado no Senado, protege operações financeiras como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios e arrendamentos mercantis.
O crédito consignado é um empréstimo que tem desconto direto no benefício ou salário de quem contrata. Com isso, o risco de calote é praticamente nulo.
Os 10% de multa a serem aplicados às instituições serão referentes ao valor depositado na conta do beneficiário de maneira automática. O banco não será multado caso prove que houve engano justificável ou que a suposta fraude ocorreu sem a participação dele ou de seus contratados.
Se a instituição financeira não provar que foi erro o que não participou do empréstimo sem consentimento, o dinheiro é revertido para o cliente lesado. O projeto determina como erro justificável a ação da empresa que não decorre de má-fé ou que não foi proposital, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2020, em julgamento sobre o artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, a proposta é uma vitória que corrige anos de abuso, especialmente contra aposentados. “Ele [o projeto] foi negociado com todos os partidos, todos os líderes, com a Febraban [federação de bancos]. Pela primeira vez na história, o país estabelece que os bancos têm que criar condições para coibir a fraude definitivamente”, disse.
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