Mailza tenta censurar programa eleitoral de Alan e perde no TRE

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A tentativa de vetar a propaganda eleitoral que associa a gestão estadual ao desvio de mais de R$ 51 milhões da Secretaria de Educação e que utiliza as expressões “corrupção” e “rouba das nossas crianças” foi negada pela Justiça Eleitoral do Acre.

A decisão é da desembargadora Denise Bonfim, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, no Direito de Resposta nº 0600664-38.2026. Ela indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela coligação Avança Acre [PDT/MDB/PL/DEMOCRATA/Federação União Progressista], da candidata Mailza Assis da Silva, contra a coligação Trabalho da Esperança [Republicanos, PSD, NOVO e AVANTE], do candidato Alan Rick Miranda.

O objeto da tentativa de censura são as inserções veiculadas no horário eleitoral gratuito de televisão, nos blocos da tarde e da noite do dia 2 de setembro de 2026.

Na ação, a coligação de Mailza sustentou que a peça transforma um dado real — uma investigação policial em curso sobre contratos de valor superior a R$ 51 milhões custeados com recursos da educação, com cumprimento de mandados de busca e apreensão — em afirmação categórica de desvio consumado. Alegou violação ao artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 e ao artigo 31 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e pediu a retirada da propaganda com base no artigo 53, parágrafo 2º, da Lei das Eleições.

Ao negar o pedido, a relatora reconheceu a tempestividade da ação, mas concluiu que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar.

Para a magistrada, não há, em juízo sumário, fabricação de fato inexistente. A decisão registra que existe fato amplamente noticiado envolvendo os R$ 51 milhões e que a diferença entre afirmar que valores “foram desviados” e afirmar que estão “sob investigação”, embora relevante, está inserida, no contexto do discurso político-eleitoral sobre gestão pública, dentro da margem de síntese e ênfase generalizadamente tolerada nesse tipo de comunicação.

A decisão também invoca o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral, com citação à jurisprudência do ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual a livre circulação de pensamentos e críticas visa fortalecer o Estado Democrático de Direito.

O segundo fundamento foi o direcionamento da crítica. De acordo com a análise da propaganda, a peça dirige a acusação ao “atual governo do Acre” de forma genérica, sem identificação nominal da candidata Mailza. Para a relatora, embora o artigo 58, caput, da Lei das Eleições admita a ofensa indireta, a ausência de menção nominal reduz a densidade da ofensa pessoal e amplia o espaço de tolerância à crítica político-administrativa.

O indeferimento está limitado ao juízo de probabilidade, próprio da tutela de urgência, e não representa antecipação do julgamento de mérito. O caso ainda será reexaminado após a defesa da coligação de Alan Rick Miranda e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Com a derrota na liminar, permanecem autorizadas as veiculações com as expressões “corrupção” e “rouba das nossas crianças” associadas ao caso dos R$ 51 milhões da Secretaria de Educação.