Para a Procuradoria Regional Eleitoral do Acre, a defesa do candidato tenta atrasar o julgamento do registro de candidatura ao questionar hipóteses futuras e requerer esclarecimentos desnecessários.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) manifestou-se contrária ao recurso apresentado pela defesa de Gladson de Lima Cameli no processo que analisa o seu pedido de registro de candidatura para as Eleições 2026. Além de pedir o indeferimento dos Embargos de Declaração, o órgão ministerial solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) a aplicação de multa ao candidato, sob a alegação de que o recurso possui caráter “manifestamente protelatório” — ou seja, com o objetivo de atrasar o andamento do processo.
O parecer, assinado digitalmente pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro no último dia 31 de agosto, rebate os argumentos apresentados pela defesa contra a decisão que encerrou a fase de instrução probatória e determinou o envio do caso ao Plenário do TRE-AC.
Argumentos da defesa e posicionamento do MP Eleitoral
Nos embargos, Gladson Cameli sustentou haver omissões e obscuridades na decisão do relator. A defesa questionou normas do Regimento Interno do TRE-AC sobre a distribuição do processo, pediu a inclusão de certidão atualizada referente à Ação Penal nº 1.076/DF e solicitou esclarecimentos prévios sobre como eventuais fatos e decisões judiciais supervenientes poderiam impactar a sua elegibilidade.
Ao analisar o pedido, o Ministério Público Eleitoral destacou que não há qualquer vício, omissão ou contradição que justifique o recurso. Segundo a PRE/AC:
Suficiência de provas: A decisão contestada limitou-se a reconhecer que o conjunto probatório é suficiente e encerrou a instrução, enviando a controvérsia sobre a distribuição e o mérito da impugnação ao julgamento colegiado.
Fatos supervenientes: O encerramento da fase de instrução não impede que decisões judiciais futuras sejam analisadas caso efetivamente venham a ocorrer. No entanto, o órgão ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve emitir decisões “consultivas” ou preventivas sobre eventos hipotéticos.
Rediscussão de matéria: O recurso demonstra apenas o inconformismo da parte com o rito adotado, tentando forçar o julgador a responder a tese individualizada.
Pedido de multa por aditamento do processo
Na avaliação do Ministério Público, a tentativa de obter pronunciamentos sobre situações abstratas fere a celeridade exigida nos processos de registro de candidatura, cujo calendário é rigoroso para garantir a definição da lista de concorrentes antes do pleito.
Com base no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a Procuradoria solicitou que o TRE-AC declare o recurso como protelatório e aplique ao candidato uma multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
O caso segue para apreciação e julgamento final pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
