A Justiça Eleitoral intimou Gladson Cameli a apresentar, no prazo de três dias, a certidão criminal para fins eleitorais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), documento apontado como pendente no processo de registro de sua candidatura ao Senado.
A exigência consta de intimação emitida pelo TRE-AC em 12 de agosto de 2026. Cameli exerceu o cargo de governador do Acre, período em que esteve submetido ao foro por prerrogativa de função no STJ.
A cobrança ocorre no rastro de uma condenação que não é detalhe de rodapé. Em maio deste ano, a Corte Especial do STJ condenou Cameli no âmbito da Operação Ptolomeu. A sentença alcançou crimes como organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. A pena fixada foi de 25 anos e 9 meses de prisão, além de outras consequências jurídicas.
Em 5 de agosto, o STJ rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa. O caso, portanto, voltou ao centro do debate eleitoral.
Agora, a Justiça Eleitoral quer a certidão criminal do tribunal que julgou o ex-governador. É um documento burocrático, mas com peso político e jurídico considerável.
Para quem pretende disputar uma cadeira no Senado, a ficha criminal não é um detalhe administrativo. É parte do exame das condições de elegibilidade. Pela Lei da Ficha Limpa — Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010 —, o art. 1º, inciso I, alínea “e”, estabelece hipótese de inelegibilidade para quem tenha sido condenado por órgão judicial colegiado, nas situações previstas na própria lei.
O processo eleitoral apenas começa a transformar em documento aquilo que a condenação judicial já colocou no papel.


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