Olá, bora porongar?
A eleição para o governo do Acre, a não ser que aconteça uma grande reviravolta, está praticamente decidida. Mailza Assis Cameli, que nasceu no Mato Grosso do Sul, pode ser a primeira mulher eleita governadora no Acre.
É claro que a sua turma terá que gastar um pouco mais de dinheiro.
É ingenuidade imaginar que a votação que obteve foi apenas porque fez o uso da pedagogia correta. O que a levou à liderança foi a matemática financeira: a compra escancarada de votos.
Será necessário montar um esquema de recompra. Outros milhões de reais irão às ruas. Resta saber de onde sairão.
Passada a eleição, o problema de Mailza Assis Cameli será com a Justiça.
O primeiro e grande problema é que ela dificilmente comprovará que cursou Pedagogia. Eu trouxe o caso a público e, recentemente, encontrei até um histórico escolar visivelmente falso. Pelo histórico, a governadora teria concluído o curso em junho deste ano. Ao perceberem a cagada, retiraram o site do Instituto do ar. Era tarde.
Apresentar certificado escolar falso é crime e gera cassação. Vai acontecer isso, com certeza.
Há outra ação tramitando na Justiça Eleitoral. Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a inelegibilidade e a cassação da chapa de Mailza Assis Cameli.
O processo foi protocolado pelo senador Alan Rick e pela Coligação Trabalho da Esperança. A governadora é acusada de desvio de finalidade, uso indevido de servidores comissionados em horário de expediente e forjamento de atos oficiais.
A ação foi apresentada perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e coloca sob grave questionamento legal a campanha de reeleição da governadora. A peça acusatória aponta o suposto aparelhamento continuado da estrutura do Poder Executivo acreano para beneficiar a chapa majoritária governista, em frontal desrespeito à paridade de armas e à moralidade administrativa.
O processo está sob a relatoria e condução da Corregedoria Regional Eleitoral. É atribuída às candidatas Mailza Assis da Silva e sua vice, Jéssica Rojas Sales, a prática de abuso de poder político e desvio de autoridade.
A petição inicial documenta uma série de episódios ocorridos entre agosto e setembro de 2026 que, segundo os autores, demonstram a cooptação da máquina estatal para a produção de conteúdo e apoio operacional na campanha eleitoral. Vamos a alguns:
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No dia 5 de agosto: um servidor da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) teria atuado durante o expediente regular (7h às 14h) na captação e cobertura audiovisual da apresentação do marqueteiro particular da campanha, Paulo Moura.
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No dia 18 de agosto: no bairro Estação Experimental, uma caminhada de propaganda eleitoral teria contado com a escolta e participação ativa de cinco ocupantes de cargos comissionados de alta direção — vinculados à SECOM, FUNDAC e SEASDH, inclusive com a presença da presidente do DETRAN/AC, Taynara Martins Barbosa —, com suporte de equipamentos profissionais de filmagem.
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No dia 19 de agosto: no mercado da Semsur, a governadora cumpriu agenda eleitoral acompanhada, em horário de expediente, pelo Chefe de Gabinete da Governadoria, Madson de Castro Cameli.
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No dia 28 de agosto: uma servidora foi apontada realizando serviços operacionais e de apoio na sede da produtora privada de marketing da campanha, no bairro Village.
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No dia 2 de setembro: no IEPTEC, foi feita uma convocação interna sob timbre e brasão oficial do Estado, cobrando a presença compulsória de 24 servidores na inauguração do comitê central de campanha da governadora.
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No dia 23 de setembro: houve discurso eleitoral gravado com participação da Chefia de Gabinete e suporte técnico-operacional de servidor comissionado do DERACRE, dentro do próprio órgão.
Além dos atos diretos de campanha, a ação destaca o que classifica como estratagemas sistemáticos de ocultação e cobertura retroativa, apontados como agravantes da conduta, tais como:
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Decretos retroativos: exonerações forjadas de servidores flagrados em ilícitos, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) com datas retroativas variando de 18 a 32 dias, emitidas imediatamente após a formalização das primeiras representações eleitorais.
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Alegação defensiva de férias: a alegação de gozo de férias pela Presidente do DETRAN/AC durante eventos eleitorais é rebatida pela petição com a indicação de portarias, atos formais de gestão e assinaturas eletrônicas praticadas por ela contemporaneamente no Diário Oficial.
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Ocultação de dados públicos: interrupção e eliminação repentina de dados salariais e registros de pessoal no sistema Turmalina (Portal da Transparência do Estado) referentes à folha de pagamento de agosto de 2026.
Os advogados da causa requerem a notificação das representadas no prazo legal de 5 dias, além da requisição de provas documentais sigilosas e metadados no sistema SEI (como registros de IP, carimbos de data/hora e logs de alteração), bem como os cartões de ponto dos servidores envolvidos junto à SEAD, SECOM e Casa Civil.
A ação requer:
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A declaração de inelegibilidade de Mailza Assis da Silva pelo período de 8 (oito) anos;
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A cassação do registro de candidatura ou do diploma da chapa majoritária (Mailza Assis e Jéssica Sales), ante o princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa;
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A remessa de cópias integrais ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de eventuais crimes eleitorais e atos de improbidade administrativa.
O processo aguarda o cumprimento das diligências preliminares e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (MPF/MPE), que atua na condição de fiscal da lei (custos legis).

