Segundo a petição, a data de expedição do diploma coincide com a missão oficial da então senadora na ONU, em Nova York — e o curso de 3.260 horas, exclusivamente presencial, seria incompatível com a rotina política no Acre.
O corregedor regional eleitoral do Acre, desembargador Samoel Martins Evangelista, recebeu nesta segunda-feira, 28, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra a governadora e candidata à reeleição Mailza Assis da Silva e a vice Jéssica Sales. A decisão, assinada eletronicamente às 14h41, manda notificar as duas para que apresentem defesa em cinco dias e abre, já nesse prazo, a faculdade de juntar a cópia integral do certificado de Licenciatura em Pedagogia, frente e verso, com o respectivo histórico escolar.
É a primeira manifestação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre sobre o caso que movimenta a disputa pelo Palácio Rio Branco. O magistrado não adianta o mérito. Mas o enquadramento dado à ação é significativo: para o corregedor, não se trata de reexaminar a condição de alfabetização da candidata — matéria própria do processo de registro e sujeita à preclusão do art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 —, e sim de apurar, pela via da AIJE, a alegada utilização consciente de documento falso na instrução do pedido de registro. Conforme registra a decisão, trata-se de conduta que o Tribunal Superior Eleitoral reconhece como fraude, espécie do gênero abuso, apurável em AIJE.
A AIJE nº 0601100-94.2026.6.01.0000 foi protocolada às 22h24 do dia 25 de setembro pela Coligação Trabalho da Esperança — Republicanos, PSD, Novo e Avante — e pelo candidato ao governo Alan Rick Miranda, que assina a ação ao lado dos advogados Hairon Savio Guimarães de Almeida, Adair Longuini e Pascal Khalil. O objeto é o Certificado de Licenciatura em Pedagogia juntado ao Requerimento de Registro de Candidatura da Coligação Avança Acre.
AS QUATRO PROVAS QUE TENTAM DERRUBAR O DIPLOMA
Segundo a petição, o documento atribui a Mailza Assis a conclusão do curso de Pedagogia no Instituto de Ciências Sociais e Humanas, o ICSH, de Valparaíso de Goiás, com colação de grau em 6 de março de 2020 e expedição em 10 de março de 2020. A partir daí, os autores sustentam uma sequência de indícios que, para eles, colocaria em dúvida a autenticidade do papel.
O primeiro indício apontado é documental e ancorado em atos oficiais do Senado. O Requerimento nº 30/2020-CDIR e o Ofício nº 016/2020/PRESID atestam que a então senadora estava em licença autorizada para missão oficial fora do país entre 8 e 13 de março de 2020, para representar o Brasil em Nova York, na 64ª Sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher da Organização das Nações Unidas e em reuniões da União Interparlamentar. Para os autores, haveria impossibilidade fática de assinatura e retirada do certificado em Goiás na mesma data da missão.
O segundo ponto levantado é de incompatibilidade material. Conforme consulta pública ao sistema e-MEC citada na inicial, o curso de Pedagogia do ICSH, código 20573, teria oferta exclusivamente presencial, com matriz de 3.260 horas distribuídas em oito semestres — o que exigiria frequência regular em Valparaíso entre 2016 e 2019. A petição argumenta que, nesse período, a candidata mantinha residência, domicílio familiar e atuação política no Acre, e acrescenta que, em fevereiro de 2019, ela assumiu mandato integral de senadora em Brasília, rotina que seria incompatível com aulas presenciais regulares no interior goiano.
O terceiro elemento apontado pelos autores decorre de declaração da própria candidata em pleito anterior. Ao requerer o registro de candidatura a vice-governadora em 2022, nos autos do processo nº 0600335-65.2022.6.01.0000, em 8 de agosto daquele ano, Mailza Assis declarou formalmente, sob compromisso de veracidade e sob as penas da lei, possuir ensino médio completo. A petição sustenta que não seria crível que alguém graduada desde março de 2020 informasse escolaridade inferior dois anos depois — e trata a contradição como indício de que o diploma não existiria à época.
Há ainda, segundo a inicial, uma divergência temporal no documento de identidade. O certificado emitido em março de 2020 registra o RG da aluna como “351.703 SEPC/AC”. A Carteira Nacional de Habilitação da mesma titular, emitida em 21 de maio de 2015, registra o órgão emissor como “SSP AC” — e a segunda via do RG com a sigla SEPC-AC, conforme a ação, só teria sido expedida em 17 de novembro de 2020, oito meses depois da data aposta no diploma.
A petição acrescenta que a chapa teria juntado apenas a frente do certificado, em cópia preto e branco, omitindo o verso — onde, por norma do Ministério da Educação, devem constar número de registro, livro de formatura, carimbo da universidade registradora e assinatura da instituição chanceladora. Como o ICSH é faculdade isolada, sem autonomia universitária para registrar diploma próprio, a exibição do verso seria, para os autores, imprescindível ao controle de autenticidade.
O QUE O CORREGEDOR DECIDIU — E O QUE FICOU PARA DEPOIS
Na decisão de hoje, o desembargador Samoel Evangelista recebe a petição inicial e o aditamento — os dois vídeos em que a candidata é apresentada como pedagoga, que “limita-se à juntada de documentos, sem alteração da causa de pedir ou dos pedidos” —, determina a notificação das representadas para defesa em cinco dias e cientifica a Procuradoria Regional Eleitoral para atuar como fiscal da lei.
Sobre o pedido de exibição do certificado original e as diligências junto ao MEC, ao ICSH e à universidade registradora, o magistrado adota cautela processual: serão apreciados após a defesa, quando puder avaliar a pertinência de cada medida diante da controvérsia efetivamente instaurada. Mas deixa registrado que as representadas podem, desde logo, juntar com a defesa a cópia integral do certificado, anverso e verso, e o histórico escolar — elementos que também subsidiarão a apreciação dos requerimentos pendentes.
Jéssica Sales integra a ação como litisconsorte passiva necessária, por força da Súmula 38 do TSE, já que o pedido alcança a chapa majoritária inteira. Contra ela, porém, não há pedido de inelegibilidade, como anota expressamente a decisão.
No mérito, a coligação pede a decretação da inelegibilidade de Mailza Assis por oito anos, a cassação dos registros e diplomas da chapa e a remessa de cópias ao Ministério Público Eleitoral. A tese jurídica afasta a Súmula nº 55 do TSE como salvo-conduto e invoca o princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa: o vício que atinge a titular comunicar-se-ia à vice.
O processo tramita em sigilo parcial no TRE-AC. Até o fechamento desta edição, a defesa da governadora não havia apresentado nos autos perícia do documento. A contagem regressiva começou: cinco dias. O espaço permanece aberto.

