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Gladson Cameli aposta no HC 273.968/DF sob segredo de justiça sob relatoria do ministro com Gilmar Mendes no STF para reverter condenação de 25 anos e 9 meses no STJ e garantir candidatura ao Senado

Extraído das redes sociais do jornalista,

escritor e jornalista Chico Araújo 

Em recurso ordinário eleitoral de 18 páginas, protocolado às 20h59 pelo horário do Acre, a defesa sustenta que questões ainda submetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) podem repercutir sobre os efeitos eleitorais da condenação imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo relacionado à Operação Ptolomeu.

Um dos principais pontos da peça é o Habeas Corpus (HC) nº 273.968/DF, que tramita sob segredo de justiça no STF e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O HC foi protocolado em 18 de junho de 2026, 43 dias depois de a Corte Especial do STJ ter condenado Cameli, em 6 de maio, na Ação Penal (APn) nº 1.076/DF.

No julgamento, o STJ condenou o ex-governador a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A Corte também determinou o pagamento de R$ 11.785.020,31 por danos materiais e decretou a perda do cargo público de governador do Acre.

A condenação envolveu os crimes de contratação direta ilegal, prevista no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993; peculato-desvio, por 31 vezes; corrupção passiva majorada; lavagem de capitais, por 46 vezes; e organização criminosa.

O processo foi julgado pela Corte Especial do STJ em 6 de maio. A notícia oficial do tribunal classificou a pena de 25 anos e 9 meses como a maior aplicada pelo STJ em uma ação penal originária.

O HC nº 273.968/DF foi distribuído por prevenção a Gilmar Mendes em 19 de junho, um dia depois do protocolo. O processo tramita sob segredo de Justiça e aparece no sistema do Supremo como habeas corpus criminal, em classe de medida liminar. O andamento registra manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em 22 de julho e, posteriormente, o processo foi encaminhado ao relator para análise.

No próprio recurso eleitoral, porém, os advogados reconhecem que, até a apresentação da peça ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não havia decisão liminar suspendendo os efeitos da condenação criminal. A defesa sustenta que a simples existência do habeas corpus não produz, por si só, efeito suspensivo, mas afirma que eventual decisão favorável do STF poderá alterar o quadro jurídico considerado pela Justiça Eleitoral.

O argumento é apresentado em meio a uma ressalva expressa: a defesa afirma que não pretende transformar o TSE em instância revisora da condenação criminal nem pedir ao tribunal eleitoral que reexamine autoria, materialidade ou dosimetria da pena. O que pretende, segundo o recurso, é discutir os limites e os efeitos eleitorais de uma condenação cuja validade e alcance continuam sendo questionados em outras instâncias.

A condenação e o novo recurso

Cameli foi condenado pela Corte Especial do STJ, em 6 de maio de 2026, no âmbito da APn nº 1.076/DF. O recurso apresentado ao TSE parte justamente da consequência eleitoral dessa condenação: a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que indeferiu o registro de candidatura ao Senado.

A defesa procura deslocar o debate para além da simples existência da condenação. Segundo os advogados, há controvérsias de natureza constitucional e processual penal que podem atingir a eficácia eleitoral do título condenatório.

Nesse ponto, o recurso invoca o HC nº 247.281 e o HC nº 273.968, além de questionamentos relacionados à origem e à independência de elementos probatórios utilizados no processo. A própria peça reconhece que a tese ainda não recebeu decisão favorável do STF.

A defesa também registra que eventual decisão posterior da Justiça Criminal, caso produza efeitos sobre a condenação, poderá repercutir no processo eleitoral. Até que isso aconteça, contudo, os advogados reconhecem que o HC nº 247.281, isoladamente, não suspende todo o processo da APn nº 1.076.

Provas sob contestação

Outro eixo do recurso está na discussão sobre o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 50.836. A defesa sustenta que permanece controvertida, no STF e em recurso extraordinário, a questão relativa à origem e à independência de elementos utilizados na investigação.

Os advogados fazem questão de registrar que não pedem ao TSE que reexamine o conteúdo da condenação criminal. A tese é outra: se uma decisão futura do STF modificar a situação jurídica de elementos considerados relevantes no processo penal, essa alteração poderá produzir reflexos sobre a situação eleitoral do candidato.

É nesse ponto que a defesa procura estabelecer uma separação entre reexaminar a condenação e examinar os efeitos eleitorais de uma eventual mudança superveniente no processo criminal.

Dupla conformidade

O recurso dedica ainda espaço à chamada tese da “dupla conformidade”, construída pela defesa a partir da discussão sobre julgamento colegiado, garantias processuais e controle de convencionalidade.

Os advogados recorrem a precedentes do próprio STF — entre eles as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 29 e 30 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.578 — e a dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. A argumentação busca sustentar que as garantias previstas nesses instrumentos devem ser consideradas na análise dos efeitos da condenação.

A peça também cita decisões do sistema interamericano de direitos humanos para sustentar sua interpretação sobre o direito ao duplo grau de jurisdição e as garantias judiciais.

O HC de Gilmar Mendes

É, contudo, na tutela cautelar criminal pendente que o recurso estabelece a conexão mais direta entre a disputa eleitoral e o habeas corpus em tramitação no STF.

A defesa informa que apresentou recurso extraordinário em 1º de setembro e que, no HC nº 273.968/DF, pediu medida liminar para suspender os efeitos da APn nº 1.076, incluindo os efeitos relacionados à inelegibilidade prevista na Lei Complementar (LC) nº 64/1990, além de pedir a suspensão dos processos relacionados à Operação Ptolomeu.

O recurso eleitoral, entretanto, não afirma que o habeas corpus já tenha produzido esse efeito. Ao contrário: reconhece expressamente a inexistência, até aquele momento, de decisão liminar suspensiva.

No cadastro oficial do STF, o HC nº 273.968 aparece em segredo de Justiça, sob relatoria de Gilmar Mendes, tendo como autoridade apontada como coatora o Superior Tribunal de Justiça. O sistema registra ainda que o processo foi distribuído por prevenção, com referência ao HC nº 264.580 e a outros processos relacionados.

O andamento oficial mostra que o processo recebeu petições em 5, 12 e 18 de agosto e que houve movimentação relacionada ao gabinete do relator.

Mudança superveniente

A defesa também se apoia no artigo 26-D da LC nº 64/1990 e no artigo 52 da Resolução TSE nº 23.609/2019 para sustentar a possibilidade de consideração de fatos ou decisões judiciais supervenientes que alterem a situação jurídica do candidato.

Nesse cenário, os advogados fazem referência à possibilidade de manutenção da candidatura sub judice, com base no artigo 16-A da Lei das Eleições, enquanto não houver decisão definitiva que impeça a candidatura.

O recurso sustenta que eventual decisão criminal favorável que altere os efeitos da condenação deverá ser considerada pela Justiça Eleitoral no momento processual adequado.

O que a defesa pede ao TSE

Ao final, os advogados formulam uma série de pedidos ao Tribunal Superior Eleitoral. Entre eles estão questões preliminares relacionadas à distribuição do processo, o reconhecimento das teses apresentadas no mérito, a possibilidade de consideração de decisões supervenientes e a realização de sustentação oral presencial.

A defesa também pede que o TSE considere, na análise do registro, as consequências jurídicas que eventualmente possam decorrer das ações em tramitação no STF.

O recurso, portanto, não se limita a atacar a decisão do TRE-AC por uma única tese. A estratégia reúne diferentes argumentos: a existência de controvérsias constitucionais e processuais no processo criminal, a discussão sobre elementos probatórios, a chamada dupla conformidade, os efeitos de eventual decisão superveniente do STF e a disciplina eleitoral aplicável às candidaturas sub judice.

Por ora, o dado objetivo sobre o habeas corpus é que ele continua em tramitação no STF, sob segredo de Justiça, com Gilmar Mendes como relator, e o sistema oficial registra sua conclusão ao relator para análise, sem indicação de decisão liminar favorável ao candidato.

É sobre esse conjunto de questões — e não apenas sobre a existência do habeas corpus — que a defesa pretende agora deslocar a discussão para o TSE.

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