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Case Colorado: STJ barra manobra de ex-governador do Acre, dá trânsito em julgado em mais uma ação penal por desvio recursos públicos

Gladson Cameli já foi condenado pela Corte Especial do STJ a 25 anos e 9 meses de reclusão e, ao tentar registrar candidatura ao Senado no TRE-AC, teve o pedido impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral por enquadramento na Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível; processo ainda não foi julgado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Texto extraído das redes sociais do
jornalista e advogado Chico Araújo

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considerou protelatórios os terceiros embargos seguidos opostos pelo ex-governador do Acre, Gladson Cameli, e determinou o imediato início da ação penal que pode somar nova pena à condenação recorde já imposta. A decisão, da ministra Nancy Andrighi, foi publicada nesta quarta-feira, 9 de setembro.

É o fim da fase de recursos contra o juízo de admissibilidade da Ação Penal 1232 – DF (2023/0351947-4), originada da Operação Ptolomeu, do Ministério Público Federal. Trata-se do chamados Case Colorado.

No despacho, Andrighi não conheceu dos EDcl nos EDcl nos EDcl na APn 1232-DF e mandou certificar o trânsito em julgado e citar o ex-governador para apresentar defesa prévia em 5 dias, nos termos do art. 8º da Lei 8.038/90.

Para a relatora, não há omissão a sanar. Há tentativa de ganhar tempo.

“A oposição de novos embargos tem apenas o intuito de protelar o início da ação penal”, escreveu Andrighi no acórdão de 2 de setembro, referendado pelo colegiado presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, com impedimento de Og Fernandes.

A tese que caiu

A defesa alegava nulidade porque a certidão que atestou a intempestividade dos embargos anteriores teria sido desentranhada e porque o link no DJEN levava apenas à ata de julgamento, não ao inteiro teor do voto.

A ministra derrubou os dois argumentos com datas. A certidão de fl. 2.994, afirma, é “extremamente clara”. O acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 14 de maio de 2026, com voto e ementa disponíveis no mesmo dia. Pela Lei 11.419/2006 e Resolução CNJ 455, a publicação se consuma no primeiro dia útil seguinte. O prazo começou em 15/05 e terminou em 18/05. O recurso da defesa só foi protocolado em 19/05. Logo, intempestivo.

A própria petição de 19/05, diz Andrighi, enfrenta em detalhes os fundamentos do voto, o que prova que a defesa tinha pleno acesso.

Do que se trata a APn 1232

A ação é a segunda perna da investigação que já levou a Corte Especial a receber denúncia contra Cameli em maio de 2024 por organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Segundo o MPF, desde 2019, ano do primeiro mandato, Cameli teria liderado, quando ainda governador, uma organização com núcleos político, familiar, empresarial e operacional para desviar recursos do Executivo acreano.

O caso paradigma é o da Murano Construções Ltda. O Estado aderiu a uma ata de registro de preços de Goiás para manutenção predial, mas usou o contrato para obras viárias. Logo depois de contratada, a Murano subcontratou integralmente – o que é vedado – empresa ligada ao irmão do então governador. Valor pago: R$ 18 milhões.

O prejuízo estimado inicialmente em R$ 11 milhões foi recalculado pela Controladoria-Geral da União para mais de R$ 16 milhões, podendo chegar a R$ 150 milhões.

Foi a partir desses fatos que, em 14 de dezembro de 2023, a Corte Especial desmembrou a denúncia: manteve no STJ apenas Cameli, por foro por prerrogativa à época dos fatos, e mandou os outros 12 denunciados – entre eles mulher, dois irmãos, servidores e empresários apontados como laranjas – para a primeira instância.

Condenado a 25 anos e 9 meses na APn 1076

Cameli já foi condenado na Ação Penal 1076, julgada pela Corte Especial no dia 6 de maio de 2026 – a maior pena já aplicada pelo STJ em ação penal originária.

Condenação pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações, com pena de 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado e perda do cargo. Ele havia renunciado no início de abril de 2026 para concorrer ao Senado.

O que vem agora na APn 1232 – vai para instrução

Com o trânsito em julgado certificado nesta quarta, o processo sai do limbo recursal e entra na instrução propriamente dita:

Citação para apresentar defesa prévia em 5 dias, arrolar testemunhas e alegar preliminares;
Instrução probatória com oitivas, perícias da CGU e análise dos RIFs do Coaf;
Interrogatório ao final, como manda a jurisprudência do STF para ações penais originárias;
Alegações finais e novo julgamento de mérito pela Corte Especial.

Se condenado também na APn 1232, as penas serão somadas à já imposta na APn 1076.

Capítulo eleitoral – candidatura ao Senado sob risco da Ficha Limpa

Gladson Cameli pediu registro de candidatura a Senador pelo Acre (PP) no TRE-AC – RCAND nº 0600481-67.2026.6.01.0000. A consulta pública unificada do TSE (PJe) mostra o processo como IMPUGNADO.

Quem impugnou foi o Ministério Público Eleitoral – Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PR-AC 5148/2026), com base na Lei da Ficha Limpa – art. 1º, I, “e”, itens 1, 6 e 10, da LC 64/90, justamente pela condenação da APn 1076 por peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Por isso, o MP pediu o indeferimento por inelegibilidade.

A defesa tenta suspender a inelegibilidade via art. 26-C da LC 64/90 e via habeas corpus no STF (247.281 e 273.968), e pede para permanecer sub judice na urna.

Até esta quarta-feira, 9, o processo ainda não foi julgado pelo plenário do TRE-AC.

Pela Resolução TSE 23.609/2019 e Calendário Eleitoral 2026, o TRE-AC tem até 14 de setembro de 2026 – 20 dias antes do 1º turno (4 de outubro) – para julgar todos os registros. Depois cabe recurso ao TSE em 3 dias. O candidato pode ir para a urna como sub judice, mas se o indeferimento se confirmar no TSE até a diplomação, os votos serão anulados.

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