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Gladson Dancinha pode ser multado por tentar enrolar com o registro de candidatura fake; juiz eleitoral pode levar caso ao plenário do TRE

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Olá, bora porongar?

O problema do esperto é achar que somente ele é esperto e os demais são bobos, otários…

Acontece que as coisas não são bem assim.

Na quarta-feira, o procurador da República Vitor Hugo Caldeira Teodoro pediu que o ex-governador do Acre Gladson de Lima Cameli seja multado por tentar protelar a decisão sobre a sua candidatura ao Senado.

É sabido que Gladson Dancinha, como eu lhe chamo carinhosamente, é inelegível.

Em maio deste ano, o Dancinha recebeu uma condenação a vinte cinco anos e nove meses de cadeia.

A condenação foi por unanimidade na corte especial do STJ.

Foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e formação de organização criminosa.

Como é inelegível por ser ficha suja, ele tenta ganhar tempo.

Como se diz no popular: “cozinha o galo”.

A tentativa de postergar é tão escandalosa, que o seu aliado Marcio Bittar chegou a pedir a suspeição do juiz responsável pelo seu pedido de candidatura.

Esse pedido foi negado.

Logo que apresentaram  o primeiro recurso, os advogados do ex-governador escreveram:

“Inicialmente, é imperioso registrar que a defesa atua e seguirá atuando

no presente feito com irrestrito respeito e acatamento a esta Corte Regional, buscando no curso

processual defender legitimamente seus pontos de vista jurídicos dentro da técnica processual,

sem qualquer atitude que vise embaraçar o curso regular do processo eleitoral”.

E continuaram:

“ Diz-se isso porque não foram poucas as insinuações divulgadas pela

imprensa e por meio de redes sociais de que o Impugnado buscaria retardar ao máximo o

julgamento do seu registro de candidatura, cuja impugnação era esperada dentro da lógica da

legislação eleitoral, o que efetivamente não condiz com a realidade

E não é real pois, nem o Impugnado pretende de qualquer modo

conturbar a Justiça Eleitoral e o pleito democrático, nem tampouco os advogados constituídos

que aqui integram a sua defesa se sujeitariam a tal papel, que, além de antiético, constituiria ato

atentatório à dignidade da Justiça Eleitoral”.

Nesse caso não vale o escrito.

A tentativa de postergar ficou evidente.

Agora, com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, caberá ao juiz responsável levar o caso ao plenário do TRE.

Não há muito o que fazer.

A candidatura de Gladson Dancinha não tem como ser registrada.

É fake.

Ele é um condenado por roubar dinheiro público.

Essa é a verdade.

Fui.

Um forte abraço.

Um cheiro do Rosas.

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