DC aciona Justiça Eleitoral e aponta 1.436 nomeações no governo do Acre em ano de reeleição

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Representação protocolada na segunda-feira, 31, questiona 642 cargos comissionados criados após início da campanha de Mailza Assis Cameli (PP). Denúncia no TCE, que tramita sob o nº 150.521, foi apresentada antes

O Democracia Cristã – DC ingressou na segunda-feira, 31, com representação na Procuradoria Regional Eleitoral – e antes com denúncia no Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) – contra a movimentação de pessoal no Poder Executivo estadual em pleno ano eleitoral.

No alvo está a gestão da governadora Mailza Assis Cameli, do Partido Progressista (PP), candidata à reeleição. O Democracia Cristã pede apuração de possível abuso do poder político.

A peça não alega que nomear comissionado seja ilegal por si só. O que se questiona é o desvio de finalidade.

O levantamento

O trabalho foi feito a partir dos Diários Oficiais do Estado.

Foram examinadas 101 edições, num total de 19.450 páginas. Após auditoria e deduplicação de republicações e retificações, o partido mapeou 1.436 atos de nomeação entre 4 de maio e 25 de agosto de 2026.

Desses, 1.347 são para cargos em comissão e 89 para provimentos efetivos. Há, ainda, 647 atos de exoneração no período. As nomeações correspondem a 1.400 pessoas distintas.

Do total de comissionados, 1.190 tiveram a referência CAS identificada. São 370 CAS-1, 225 CAS-2, 183 CAS-3, 129 CAS-4, 112 CAS-5, 55 CAS-6, 65 CAS-7 e 51 CAS-8. Outros 157 registros possuem referência diversa ou identificação insuficiente.

O recorte mostra movimentação extensa na base da máquina, não apenas em cargos de direção.

A janela eleitoral

O ponto central são os picos de julho.

O levantamento registra 94 nomeações em 29 de julho, 87 em 22 de julho, 80 em 3 de julho, 77 em 2 de julho, 65 em 15 de julho, 63 em 27 de julho, 56 em 9 de julho e 49 em 31 de julho.

Considerada a data do próprio ato, são 649 provimentos datados de 4 de julho em diante. O marco é relevante porque é o limite do art. 73, V, da Lei das Eleições.

Desses 649, 642 são cargos em comissão.

A representação ressalva que o dado, isolado, não prova ilicitude. Serve como critério objetivo para selecionar amostras prioritárias.

Alerta fiscal

O primeiro vetor apontado é o do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Relatório de Gestão Fiscal do Executivo registrou despesa total com pessoal de 47,99% da receita corrente líquida ajustada no encerramento de 2025 e de 48,09% no primeiro quadrimestre de 2026.

O limite prudencial é de 46,55% – 95% do teto de 49% previsto no art. 20, II, “c”, da LRF. O demonstrativo foi subscrito pela governadora em 28 de maio de 2026.

Acima do prudencial, o art. 22, parágrafo único, inciso IV, veda o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal a qualquer título. A exceção é a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

O segundo freio

O segundo vetor é o art. 21, II, da LRF.

A regra declara nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Como a Constituição fixa a posse do governador em 6 de janeiro, a janela teve início em 10 de julho de 2026.

Nesse intervalo, o partido identificou 560 provimentos. São 553 cargos em comissão e 7 provimentos efetivos.

O pedido não é de declaração imediata de nulidade. É de apuração do impacto financeiro, competência por competência.

A peça lembra ainda o regime estadual. A Lei nº 4.085/2023 converteu o quantitativo de cargos em valor referencial mensal. A Lei nº 4.098/2023 concedeu reajuste geral de 20,32% que incidiu sobre o referencial.

O Tribunal de Justiça do Acre, na ADI nº 1000251-94.2023.8.01.0000, declarou materialmente inconstitucional o art. 2º, § 3º, da Lei nº 4.085/2023, que autorizava ampliar em até 30% o referencial por conveniência. Aplicou o Tema 1.010 do STF, do RE nº 1.041.210.

No TCE-AC

A vertente fiscal tramita no Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC). É o Processo nº 150.521.

A consulta processual juntada aos autos mostra triagem na data do protocolo e apreciação preliminar no gabinete do conselheiro relator Ronald Polanco Ribeiro.

Em 14 de agosto, houve movimentação para instrução técnica na 4ª Coordenadoria Especializada de Controle Externo. Em 20 de agosto, duas certificações de instrução técnica e nova apreciação preliminar no gabinete do relator, às 12h49.

O DC pede que o Ministério Público Eleitoral requisite a íntegra do processo, com planilhas, memórias de cálculo e matrizes de achados.

O pedido ao MPE

Ao procurador regional eleitoral, na segunda-feira, 31, o partido pediu a instauração direta de Procedimento Preparatório Eleitoral.

A base é a Portaria PGR/PGE nº 1/2019. A Notícia de Fato não permite requisição. O PPE, sim, nos termos do art. 74.

O requerimento inclui a preservação de processos pela SEAD, Casa Civil, Gabinete da Governadora, SEFAZ e CGE; a requisição do estoque mensal de cargos em comissão e funções de confiança de janeiro de 2022 até 2026, para comparação histórica; e, ao final, o cruzamento com bases eleitorais públicas.

O partido cita como roteiro probatório o RO-El nº 200751 da Paraíba. Naquele caso, o TSE cassou mandato por 1.739 nomeações e 1.369 exonerações precárias em 2014, com aumento de desembolso e falta de transparência.

A representação conclui com a distinção consolidada na jurisprudência: a aparência de licitude do instrumento administrativo não encerra o exame eleitoral quando há indícios de desvio de finalidade, benefício à candidatura e gravidade qualitativa e quantitativa.

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