Processo apura empenho de R$ 4,6 milhões para publicidade em período proibido e excesso de R$ 155 mil no teto do 1º semestre
RIO BRANCO – O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) abriu investigação para apurar possíveis irregularidades em investimentos milionários em publicidade do governo do Acre em ano eleitoral.
O Processo Eletrônico nº 150.460 foi instaurado a partir de representação do Partido Democracia Cristã contra a emissão do Empenho nº 7110010458, da Secretaria de Estado de Comunicação, datado de 4 de julho de 2026, no valor de R$ 4.600.000,00, em favor da empresa Thera Publicidade Ltda. (CNPJ 15.066.466/0001-67).
O motivo da investigação está no próprio histórico oficial do empenho, registrado no Portal da Transparência do 2º semestre de 2026: despesa para “divulgação dos atos e ações do governo do Acre para os meses de julho, agosto e setembro de 2026”. Valor empenhado: R$ 4,6 milhões. Valor liquidado: R$ 0,00. Valor pago: R$ 0,00.
O pagamento é vedado pela legislação eleitoral. O artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97 proíbe autorizar publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. Julho, agosto e setembro de 2026 são exatamente o trimestre que antecede as eleições gerais de outubro.
A representação, assinada pelos advogados Adair José Longuini, Pascal Abou Khalil, Edson Rigaud e Hairon Sávio, do escritório Longuini, Khalil, Rigaud & Gonçalves, aponta que a infração tem natureza objetiva e que a emissão do empenho já configura o ato de autorização. O valor representa 27,38% de tudo que o governo do Acre empenhou para a Thera em 2026, que soma R$ 16.802.115,55, considerando matriz e filial.
O documento aponta ainda violação ao artigo 60 da Lei nº 4.320/64, do prévio empenho. O empenho de julho não pode pagar julho a setembro, porque a publicidade é proibida, e não pode pagar meses anteriores, porque seria posterior à despesa.
Estouro no primeiro semestre
O mesmo conjunto de planilhas comprova que o governo do Acre superou o teto de gastos com publicidade no primeiro semestre, em violação ao artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições.
Parecer jurídico independente, de 19 de junho de 2026, sem vinculação partidária, fez o cálculo contábil: somou todos os empenhos não cancelados de 2023, 2024 e 2025, dividiu por 36 meses e multiplicou por seis.
2023: R$ 16.211.058,89 – oito empenhos (cinco da Secom e três do Detran)
2024: R$ 26.592.438,50 – nove lançamentos, sendo dois zerados de substituição (7192040342 e 7192042561)
2025: R$ 29.473.985,16 – nove lançamentos, sendo um zerado (7192040323)
Total do triênio: R$ 72.277.482,55. Média mensal: R$ 2.007.707,85. Teto para o primeiro semestre de 2026: R$ 12.046.247,10.
O que foi empenhado pelo governo do Acre no primeiro semestre de 2026:
Secom: 7110010057 (R$ 6.750.000,00 em 30 de janeiro) + 7110010226 (R$ 3.800.000,00 em 30 de abril) = R$ 10.550.000,00
Detran: 7192040473 (R$ 777.115,55 em 17 de março) + 7192041090 (R$ 875.000,00 em 17 de junho) = R$ 1.652.115,55
Total: R$ 12.202.115,55. Excesso de R$ 155.868,45, ou 1,29% acima do teto.
O que foi empenhado, liquidado e pago
2023: Empenhado, liquidado e pago: R$ 16.211.058,89 – todos integralmente pagos
2024: Empenhado R$ 26.592.438,50. Liquidado e pago: R$ 23.630.841,61. Destaques: 7110010481 (empenhado R$ 5.000.000,00 / pago R$ 2.390.296,00) e 7192042788 (empenhado R$ 689.824,30 / pago R$ 338.379,45)
2025: Empenhado, liquidado e pago: R$ 29.473.985,16 – todos integralmente pagos, exceto o zerado
2026: Empenhado R$ 16.802.115,55. Liquidado e pago: R$ 9.445.598,50. Saldo a pagar: R$ 7.356.517,05, sendo R$ 4,6 milhões no período vedado. Primeiro semestre: empenhado R$ 12.202.115,55 / pago R$ 9.445.598,50. Segundo semestre: empenhado R$ 4.600.000,00 / pago R$ 0,00 (empenho 7110010458)
Em todos os anos, a fornecedora é única: Thera Publicidade Ltda.
Ressalvas
O parecer faz duas ressalvas que podem afastar o excesso do primeiro semestre: a exclusão da publicidade do Detran, de educação para o trânsito (subfunção 125 – Normatização e Fiscalização), por ser de utilidade pública, o que reduziria o total para R$ 10,55 milhões, abaixo do teto; e o reajuste dos valores históricos pelo IPCA, previsto no parágrafo 14 do artigo 73, incluído pela Lei nº 14.356/2022, que elevaria o limite. O cálculo do parecer ainda não aplicou a correção.
Para o empenho de julho, não há comprovação de grave e urgente necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) analisa pedido de liminar para suspender o empenho 7110010458, determinar que a Secom se abstenha de liquidar e pagar, notificar a Secom e a Thera para apresentar o contrato 04/2024, o aditivo 04 e o plano de mídia, ouvir o Ministério Público de Contas e, no mérito, determinar o cancelamento definitivo, além de comunicar o Ministério Público Eleitoral, o TRE-AC e o Ministério Público Estadual.

