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Pedido de liminar de Gladson Cameli no STF corre em segredo de justiça

 

Texto publicado no Facebook do jornalista e advogado Chico Araújo 

­HC 273.968/DF, protocolado 43 dias após condenação e distribuído ao ministro Gilmar Mendes, está concluso para decisão desde o dia 18 e pede nulidade integral da APn 1076; ex-governador tenta reverter no Supremo pena de 25 anos e 9 meses para escapar da Ficha Limpa

Tramita em segredo de justiça no STF – Supremo Tribunal Federal a liminar que pode manter a candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado.

Trata-se do Habeas Corpus nº 273.968/DF, impetrado pela defesa do ex-governador para trancar integralmente a Ação Penal nº 1076/DF, que o condenou na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gladson foi condenado em 6 de maio de 2026 a 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, 600 dias-multa e R$ 11.785.020,31 de indenização por danos materiais, por infração ao art. 89 da Lei nº 8.666/93, art. 312 do Código Penal (peculato-desvio por 31 vezes), art. 317, §1º (corrupção passiva majorada), art. 1º, §4º da Lei nº 9.613/98 (lavagem de capitais por 46 vezes) e art. 2º, §§3º e 4º, II, da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa).

Quarenta e três dias após a condenação, em 18 de junho de 2026, a defesa entrou no STF com o pedido de trancamento da ação penal. O HC foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, relator, e está concluso para decisão do relator desde o dia 18. Por conter Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf e dados sigilosos da Operação Ptolomeu, o processo corre sob sigilo.

É dessa liminar que depende a manutenção da candidatura. Enquadrado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Acre na Lei da Ficha Limpa, Gladson teve o registro impugnado no TRE-AC no processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, relatado pelo juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales.

Às 20h38 de segunda-feira, 25 de agosto, a defesa protocolou a contestação à impugnação, juntando em lote, entre 20h36 e 20h38, o acórdão condenatório, o acórdão dos embargos de declaração julgados em 17 de agosto, a decisão monocrática da Reclamação nº 93.197, do ministro André Mendonça, de 14 de abril de 2026, que mandou desentranhar provas da APn 1076, e o parecer de 34 páginas do jurista Georges Abboud.

Desde o início da APn 1076, a defesa tenta anular as provas e, até hoje, não obteve êxito no STJ. A tese é que a ação nasceu de investigação clandestina em 26 de maio de 2020, quando a Polícia Federal, ciente de que não poderia investigar diretamente governador sem supervisão do STJ, teria requisitado ao Coaf relatórios do filho de 6 anos de Cameli, da esposa e de empresas, inserindo no sistema SEI-C/Coaf a informação falsa de “possível desvio de recursos públicos”. Disso resultaram os RIFs 50157, 50613 e 50285.

Em 19 de dezembro de 2025, a Segunda Turma do STF, no HC nº 247.281, declarou nulos todos os elementos produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como os deles derivados. O STJ cumpriu e desentranhou os RIFs, mas manteve a condenação com base no RIF 50836, de 34 laudas, tido como fonte autônoma. Para Abboud, o relatório é fruto da árvore envenenada, contaminado pela matriz de risco, tese amparada no Tema 1238 de Repercussão Geral do STF.

Com a contestação, o rito no TRE-AC prevê vista de 2 dias à PRE e ao noticiante, 4 dias para diligências e 5 dias para alegações finais. O prazo fatal fixado pelo TSE para julgamento de todos os registros em primeira instância é 12 de setembro. Sem a liminar no HC 273.968, a inelegibilidade por condenação em órgão colegiado permanece.

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