Gladson Cameli apresenta defesa contra impugnação de candidatura ao Senado

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RIO BRANCO — A defesa do candidato ao Senado Federal pelo Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), protocolou contestação no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) contra a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O ex-governador busca reverter o pedido de indeferimento de sua chapa e garantir a permanência de seu nome nas urnas para as eleições de 2026.

A contestação contesta a tese de inelegibilidade decorrente de sua condenação pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal nº 1.076/DF.

O acórdão impôs ao candidato pena de 25 anos e 9 meses de reclusão por crimes contra a administração pública, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Ptolomeu.

Principais Teses da Defesa

A peça defensiva articula argumentos preliminares e de mérito para sustentar o deferimento do registro:

* Vício de Redistribuição do Processo: A defesa suscita questão de ordem apontando erro na redistribuição dos autos ao Juiz Thalles Vinícius de Souza Sales. Argumenta-se que a suposta dissidência partidária envolvendo o partido Democratas na Coligação Trabalho da Esperança já havia sido sanada e descartada pela própria Justiça Eleitoral. Diante disso, requer o retorno do feito à relatora originária, Juíza Lilian Deise Braga Paiva, sob pena de violação do princípio do juiz natural.

* Inexistência de Duplo Grau de Jurisdição: Os advogados sustentam que a incidência automática da Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/90) em condenações originárias de tribunais superiores fere o artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Argumentam que o candidato não teve o direito de submeter a matéria fática e probatória a uma segunda instância revisora.

* Provas Ilícitas e Derivação: A contestação aponta a contaminação do título condenatório do STJ. Segundo a defesa, o Supremo Tribunal Federal (STF), no HC nº 247.281, anulou provas e Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos entre maio de 2020 e janeiro de 2021. Alega-se que o RIF nº 50.836, utilizado pelo STJ para fundamentar a condenação, deriva diretamente das provas declaradas ilícitas.

* Pendência de Julgamento de Liminar no STF: Destaca-se a pendência de apreciação de pedido cautelar no HC nº 273.968/DF, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes no STF, que pleiteia a suspensão expressa dos efeitos da condenação e da inelegibilidade.

* Rejeição de Notícia de Inelegibilidade: A defesa solicita o não conhecimento da notícia de inelegibilidade apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho, alegando vício formal por ter sido protocolada como “minuta condicionada” antes mesmo da publicação do edital e sem comprovação de quitação eleitoral do noticiante.
Pedidos Formulados

Pretensão da Defesa:

Distribuição Retorno imediato do processo à relatoria originária da Juíza Lilian Deise Braga Paiva.

Mérito Acolhimento da contestação, improcedência da AIRC do MPE e deferimento do registro de candidatura.

Subsidiário (Sobrestamento) Pausa temporária do julgamento eleitoral até a apreciação da liminar pendente no STF (HC nº 273.968/DF).

Garantia de Campanha Manutenção dos direitos relativos à candidatura sub judice (art. 16-A da Lei nº 9.504/97), assegurando atos de propaganda, horário eleitoral e nome na urna.

O processo aguarda apreciação das preliminares e julgamento de mérito pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

O Ministério Público Eleitoral deverá apresentar a réplica