Projeto Antifacção prevê até 30 anos de prisão para crimes de organização criminosa e seguirá nesta quarta para o Planalto

Texto do ministro Ricardo Lewandowski propõe criar modalidade qualificada desse crime quando houver domínio territorial, com pena de até 15 anos, atingindo o dobro em caso de homicídio.

Por Reynaldo Turollo Jr, g1 — Brasília

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai enviar nesta quarta-feira (22) à Casa Civil um projeto de lei que endurece as penas para organizações criminosas.

O texto cria a modalidade qualificada desse crime — quando houver domínio de território —, facilita ações contra empresas usadas pelo crime organizado e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão (leia mais abaixo). 

A proposta, que já chegou a ser chamada de “antimáfia”, foi batizada pelo governo de Projeto de Lei Antifacção. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado no Congresso, o que ainda não tem data para ocorrer.

Pelo projeto, a pena atual de 3 a 8 anos de prisão para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada para 5 a 10 anos de prisão.

Quem é condenado por integrar organização criminosa está sujeito à pena desse crime somada às penas dos demais crimes praticados pelo grupo — por exemplo, tráfico, corrupção ou homicídio. 

  • 🔎O projeto também cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça — mirando, por exemplo, nas milícias.
  • 🔎Esse crime passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.

Versão anterior do texto, elaborada por um grupo de trabalho a pedido do Ministério da Justiça, previa pena de 12 a 20 anos para a modalidade qualificada, que acabou reduzida no projeto final após análises internas no ministério. 

Há ainda a previsão de pena de 12 a 30 anos de prisão, uma das mais altas da legislação brasileira, em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada. 

Causas de aumento de pena

A punição para a organização criminosa poderá ser aumentada de dois terços até o dobro quando houver:

  • uso de arma de fogo ou explosivo;
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança;
  • participação de criança ou adolescente no grupo;
  • envolvimento de servidor público;
  • infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos com governos;
  • atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.

Todas essas inovações se devem à preocupação com a atuação de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que, segundo investigações recentes, têm usado empresas para lavar dinheiro e participado de licitações de serviços públicos como transporte coletivo e coleta de lixo.

Veja a matéria completa aqui.

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