Tudo aquilo que o homem ignora não existe para ele. Por isso o universo de cada um se resume ao tamanho de seu saber”, Albert Einstein
Acórdão e fim da linha – foto
Em primeira-mão tive acesso ao acórdão da Corte Especial do STJ contra mais um embargo de declaração manejado pelos advogados do governador do Acre, Gladson de Lima Cameli, o Dancinha. A decisão foi uma espécie de fim da linha contra as medidas protelatórias.
Palavra da ministra – cont.
Todos os demais ministros votaram com a ministra-relatora Nancy Andrighi. Ela escreveu que os argumentos expostos por Cameli foram expressamente refutados pela Corte Especial e o governador busca, à toda evidência, valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida e protelar o início do julgamento de mérito de processo criminal originário.
Amparo na Constituição
Segundo a ministra, a pretensão do governador Dancinha não merece guarida por parte do Poder Judiciário, com base no princípio da duração razoável do processo. Para isso, ela cita o artigo 5º, inciso 78, da Constituição Federal, justificando a determinação de trânsito em julgado, independentemente de publicação de acórdão ou interposição de novos declaratórios.
Artig 5º
O inciso 78, do artigo 5º da Constituição Federal, e estabelece o princípio da duração razoável do processo, garantindo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Essa garantia foi inserida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e visa assegurar que os processos sejam concluídos em um tempo considerado justo e que o Estado forneça os recursos necessários para tal.
O transitado em julgado
O que se pode extrair da decisão da corte especial, ao declarar o transito em julgado, é que o governador usou um último recurso técnico. Em resumo, a Corte Especial disse: Não vamos mais analisar recurso semelhante porque ele é inadequado.
Fim do jogo
É como se a Corte Especial tivesse encerrado o jogo e não fosse mais admitir prorrogação. Ao rejeitar o recurso, os ministros decidiram que aquela fase específica do processo chegou ao fim. Isso significa que não é mais possível usar nenhum recurso para adiar ou mudar a decisão tomada naquela etapa. A decisão se torna definitiva para aquele tema.
O que vem agora?
Com a fase encerrada, o processo pode finalmente seguir para os próximos passos. Cabe destacar que o trânsito em julgado mencionado não é do processo inteiro, mas daquela questão específica. Agora, o processo como um todo está livre para avançar para outra etapa, que pode ser o julgamento do mérito das acusações.
Condenação admitida
Semana passada, pela primeira vez, Gladson Dancinha admitiu que poderá ser condenado. Frisou, no entanto, que terá direito a ingressar com recursos no STF, a fim de reverter a decisão. Estão vendendo terreno na lua para ele. Os crimes que cometeu são graves demais para serem derrubados.
Marcar o julgamento
Tem um monte de gente ansiosa para a ministra Nancy Andrighi marcar o julgamento de Gladson Dancinha. Não é ela quem marca. Caberá à relatora proferir o seu voto, que será encaminhado ao ministro-revisor João Otávio Noronha, que terá até 20 dias para fazer a análise. Caberá a Noronha pedir data para o julgamento.
Os crimes e as penas – diagrama bem legal
No fim de semana, uma pipira pediu para que eu explicasse quais os crimes que o governador Dancinha é réu e quais são as penas. Vou explicar. Leia:
. Peculato – reclusão de 2 a 12 anos, e multa. A forma culposa do peculato, no entanto, prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano;
. Lavagem de dinheiro – A pena para este crime é de reclusão de três a dez anos e multa;
. Fraude à licitação – A pena pode variar de 6 meses a 3 anos de detenção e multa, em alguns casos, e de 2 a 4 anos de detenção e multa em outros. Também pode haver reclusão de 4 a 8 anos e multa;
Organização criminosa – Pena de reclusão, de cinco a dez anos, e multa;
Corrupção passiva – pena de reclusão de dois a doze anos e multa. Além disso, a pena pode ser aumentada em um terço se o funcionário público, em razão da vantagem indevida, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo o dever funcional;
Corrupção ativa – A pena para corrupção ativa é, por regra geral, de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Se o funcionário público, em virtude da vantagem ou promessa, retarda, omite ou pratica ato de ofício infringindo dever funcional, a pena é aumentada de um terço
Caso do Tocantins
No domingo, o programa Fantástico trouxe reportagem sobre o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa Castro, que foi temporariamente afastado do comando do estado por seis meses pelo STJ. Ele é suspeito de chefiar um esquema milionário de corrupção que teria começado em 2020, durante a pandemia de Covid-19.
Comparação do Acre
Como é inevitável, recebi diversas mensagens comparando a situação do Tocantins com a do Acre. Respondo sempre que os ministros pensam e decidem diferente. Mauro Campbell afastou o governador tocantinense. Nancy Andrighi preferiu manter o acreano no cargo, o que foi um erro crasso.
Ladrão de galinha
Comparando as acusações, a impressão que se tem é que o governador afastado do Tocantins é um ladrão de galinha, enquanto o governador do Acre seria um larápio da granja inteira.
Os recursos do Bittar
Gladson de Lima Cameli, o Dancinha, não tremeu a cara ao dizer que Marcio Bittar, no período em que relator o orçamento, destinou mais de R$ 1 bilhão para investimento no Acre. Esse montante não chegou nem nos outdoors. E, se chegou, onde foi investido mesmo?
Continuar acelerando – foto
A propaganda do governo é um convite ao absurdo. Uma das mais recentes diz que o ‘Acre segue acelerando’. Acelerando em quê, cara pálida? Só se for na corrupção, no abandono da saúde, da educação, na geração de empregos e de todos os demais setores.
Relatório MedTrauma
Pipira informa que haverá mais capítulos sobre o contrato do governo com a MedTrauma, empresa que ganha muito dinheiro do Acre. segundo fonte, o TCU concluiu um relatório bombástico, com robustas provas de superfaturamento.
Enviado ao TCE
O problema é que o contrato com a MedTrauma é realizado com fonte 100, recurso próprio. Por isso, o TCU enviou o relatório ao TCE. No documento, há sugestão para a condenação de todos os gestores envolvidos.
Todos contra um
Ano que vem haverá duas cadeiras ao Senado. Tem diversas candidatura postas no tabuleiro. Em comum, independente da coloração partidárias, todos tem um fato: torcem pela condenação e a consequente inelegibilidade de Gladson de Lima Cameli, o Dancinha.
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