Medtrauma:  Justiça derruba armação e  determina que Sesacre realize nova licitação urgente

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Secretário descumpriu TAC firmado com Ministério Público e assinou 3º termo aditivo

Por Leonildo Rosas

A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, na última sexta-feira, 4, determinar ao governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que realize procedimento licitatório urgente para contratação de duas empresas especializadas, uma para prestação de assistência suplementar à saúde na área de Ortopedia e Traumatologia e outra para o fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPMES), com estrita observância às normas legais.

A decisão unânime teve como base parecer exarado pelo desembargador Élcio Mendes, que acatou agravo interposto pela promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendonza, da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público.

O agravo manejado se deu porque, em uma decisão que expôs o desrespeito ao Ministério Público e os limites éticos da gestão pública, o secretário de Saúde do Acre, Pedro Zambon, assinou a prorrogação do contrato milionário com a Medtrauma Serviços Médicos Especializados, em desacordo com tratativas anteriores.

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Com sede no Mato Grosso, a Medtrauma é uma empresa que já á denunciada por superfaturamento de R$ 9 milhões em serviços prestados ao Estado. 

O aditivo contratual foi realizado mesmo após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proibia expressamente qualquer renovação contratual. A manobra acabou sendo derrubada pelo Tribunal de Justiça do Acre, após recurso do Ministério Público.

Para conter os danos e evitar novas irregularidades, o Ministério Público do Acre firmou com o governo estadual e com a Secretaria de Saúde o TAC que vedava a prorrogação do contrato n.º 563/2022, firmado com a Medtrauma. 

A solução passava pela realização de uma nova licitação. No entanto, contrariando o que havia sido pactuado, o secretário Pedro Zambon assinou, em 1º de novembro de 2024, o 3º Termo Aditivo ao contrato, prorrogando-o até o fim de 2025.

Documentos revelam articulação dentro da Sesacre

O que era apenas uma infração contratual tornou-se indício de algo mais grave: conluio interno para beneficiar a Medtrauma. Documentos obtidos pelo MPAC e inseridos no processo mostram que departamentos da própria Sesacre  se mobilizaram para viabilizar a prorrogação, ignorando a cláusula proibitiva do TAC. 

A justificativa para o aditivo foi baseada em um “processo emergencial em trâmite”, embora sem qualquer homologação judicial válida. Em despacho oficial, o MPAC deixou claro: “A prorrogação também se dá pela tramitação do presente processo emergencial, que até o momento não se obteve o desfecho conclusivo/homologado”.

Na prática, a própria estrutura da Sesacre atuou como aliada da empresa sob investigação, oferecendo respaldo institucional para burlar o acordo firmado com o Ministério Público.

MPAC reage e Justiça anula prorrogação

Diante da flagrante violação ao TAC e da continuidade de um contrato suspeito, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que acatou o recurso e cassou a decisão liminar que autorizava a prorrogação. 

Em seu voto, o desembargador Elcio Mendes foi direto: “Não há direito adquirido à prorrogação de contratos com o poder público, apenas expectativa, sempre subordinada ao interesse público”.

A decisão restabeleceu a validade integral do TAC e impediu a continuidade do contrato, encerrando temporariamente o ciclo de favorecimentos à empresa Medtrauma.

Impacto e repercussão

O episódio lança luz sobre os mecanismos internos de proteção e perpetuação de contratos questionáveis dentro da própria estrutura do Estado. Mais que desobediência contratual, o caso revela a tentativa da gestão da Sesacre de manter intocados os vínculos com uma empresa sob forte suspeita — mesmo após denúncias, auditorias e compromissos firmados.

Resta agora à sociedade e às autoridades de controle responder à altura: haverá responsabilização? O secretário Pedro Zambon será investigado por eventual improbidade administrativa? A CGU e o MPAC já cumpriram sua parte. Falta o governo explicar, à população, por que insistiu em manter um contrato com empresa sob suspeita — e com que interesses.

Contrato sob suspeita de superfaturamento

O caso Medtrauma ganhou notoriedade nacional após reportagem do Fantástico (Rede Globo), que apontou indícios robustos de sobrepreço e direcionamento nos contratos firmados com o governo estadual. 

De acordo com auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e pareceres do Tribunal de Contas da União (TCU), os valores pagos ultrapassaram em muito os preços praticados por outras empresas no mesmo certame, caracterizando possível dano ao erário.

Para entender o caso

. A Medtrauma foi alvo de inquérito civil do Ministério Público do Acre (MPAC) por indícios de superfaturamento e sobrepreço em contratos com o governo estadual. A investigação foi embasada em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e em acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU). 

. Como medida de controle e prevenção, o MPAC firmou um TAC com o Estado do Acre e a Sesacre estabelecendo que não haveria prorrogação do contrato administrativo nº 563/2022, firmado com a Mediaram. A intenção era permitir a continuidade temporária do serviço, mas com a obrigação de realizar nova licitação ao final do prazo.

. Apesar do compromisso formal, a Sesacre atuou para contornar o TAC, e, com base em uma decisão liminar favorável à Medtrauma, assinou no dia 1º de novembro de 2024 o 3º Termo Aditivo, prorrogando o contrato por mais 12 meses. 

. Essa decisão administrativa partiu do secretário de Saúde Pedro Zambon, contrariando o compromisso firmado com o MPAC.

. Documentos internos mostram que setores da própria Sesacre articularam a prorrogação, mesmo sabendo da vedação expressa. 

. O Departamento de Regulação e Avaliação, por exemplo, justificou a prorrogação com base em um “processo emergencial em trâmite”, mesmo sem desfecho judicial homologado. 

. O MPAC afirmou expressamente que a Sesacre “manifestou apoio à prorrogação”, desconsiderando a existência do TAC. As justificativas e manifestações revelam um esforço interno coordenado para beneficiar a Mediaram, em clara afronta aos princípios da administração pública.

. O MPAC recorreu da decisão liminar que permitia a renovação, alertando para o risco de dano irreparável ao erário. O Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Primeira Câmara Cível, acolheu o recurso e cassou a liminar. 

. A decisão reafirma que não existe direito adquirido à prorrogação contratual com o poder público, que deve sempre respeitar o interesse coletivo. Com a decisão do TJAC, fica proibida a prorrogação do contrato com a Medtrauma, restaurando integralmente os termos do TAC e determinando que o governo realize nova licitação para o serviço.