Deflagrada com grande espetáculo pela Polícia Federal (PF), em outubro de 2017, a Operação Buracos foi praticamente enterrada pelo juiz federal Jair Facundes.
Facundes determinou que o Ministério Público Federal (MPF), em 15 dias, se manifeste sobre a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do caso.
Segundo o magistrado, é necessário que MPF indique, objetivamente, a fonte dos recursos utilizados para os pagamentos dos contratos “objetos da inicial e a localização da cópia do contrato/convênio nos autos, que comprove a alegação”.
A Operação apontou que supostamente houve um desvio de R$ 700 milhões do erário.
A denúncia, porém, fala em R$ 700 mil de fonte 100. Ou seja: não é dinheiro federal.
Em junho do ano passado, a justiça determinou que as investigações fossem concluída em 90 dias, o que não aconteceu.
Sem as investigações finalizadas, o MPF apresentou a denúncia, que caminha para o arquivo.
“Ocorre que, diante da análise das denúncias e do objeto inaugural da presente investigação – irregularidades na execução de convênios com aporte de recursos federais –, vê- se que, preliminarmente, não estão configuradas as hipóteses de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição. A título de exemplo, no Id. 698282450 (volume 16) – pág. 59, onde consta cópia do Contrato no 5.08.117-A, a origem dos recursos a serem utilizados para pagamento do ajuste é “’100-RP”, ou seja, recursos próprios do Estado do Acre.”, escreveu o magistrado.
A operação da Polícia Federal contou com a participação do MPF, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Receita Federal, com o objetivo de apurar desvios de recursos públicos no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do estado de Rondônia.
Na época, cerca de 150 servidores, dentre policiais federais, auditores da CGU, auditores do TCU e auditores da Receita Federal cumpriram a 23 mandados de condução coercitiva e 26 de busca, nos municípios de Rio Branco (AC), Porto Velho, Pimenta Bueno, Ji-Paraná, Cuiabá e Araraquara.
Foram investigados servidores do Deracre, do Dnit-RO, além de empresários.
Segundo a denúncia, os valores eram pagos por serviços não executados e materiais que nunca seriam entregues. O grupo também se utilizariade funcionários fantasmas.
Três servidores do Dnit-RO foram afastados de seus cargos por suspeita de envolvimento com os crimes investigados.
Os recursos federais investigados eram destinados à construção, pavimentação, conservação e recuperação de rodovias federais, além da abertura, melhoramento ou recuperação de ramais.
Houve investigação de crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Foram denunciados Adalcimar de Oliveira Lima, Alexandre Gomes de Oliveira, Deborah Figueiredo Silva, Edson Alexandre de Almeida Gomes, Janayna Vale Batalha, Marcus Alexandre Medici Aguiar Viana da Silva e Willian Gadelha da Costa, por supostos desvios nos Contratos n. 6.11.107A, 3.11.064H e 5.08.117A, firmados entre o Deracre e, respectivamente, as empresas Inovare, Boa Vista e Tecnews.
Veja a decisão do juiz aqui

