MP/AC e MPF recomendam medidas para assegurar transparência na vacinação contra covid-19

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Gestores devem informar, no prazo de 15 dias, no endereço eletrônico correspondente a cada município, quantidade de vacinas recebidas

O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram nessa segunda-feira (25), nova recomendação conjunta que dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização das ações e diretrizes da vacinação contra a Covid-19 em todos os municípios do Acre.

O documento foi assinado pela procuradora-geral de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues e membros do Gabinete de Crise para o combate à Covid-19 do MP/AC, e pelo representante do MPF procurador da República Lucas Costa Almeida Dias. A recomendação, dirigida ao estado e aos municípios, pede para que os gestores obedeçam ao plano de vacinação nacional e local, com relação à observância dos critérios de prioridade.

MP/AC e MPF pedem, ainda, que sejam promovidas ações visando dar transparência à execução da vacinação contra a covid-19 nos municípios, inclusive com a divulgação semanal das metas vacinais atingidas (“vacinômetro”); É importante, também, a elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações nos sistemas.

Os gestores devem Informar, no prazo de 15 dias, no endereço eletrônico correspondente a cada município, se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à sua concretização, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros, indicando o quantitativo total e a estimativa de tempo que serão suficientes a suprir as necessidades da vacinação.

Outras medidas – Os gestores também devem informar, no prazo de 15 dias, no endereço eletrônico correspondente a cada município, o quantitativo de vacinas recebidas pelo município até a presente data, bem como a relação nominal de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose ou o acesso ao sistema de informação utilizado pelo município ao promotor ou promotora de Justiça.

A procuradora-geral de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues disse que a medida visa evitar privilégios durante a execução da vacinação e garantir que sejam imunizadas somente as pessoas tidas como prioridades no sistema de classificação.

“O Ministério Público está acompanhando e fiscalizando a execução do cronograma de vacinação contra a covid-19 no estado do Acre e não vamos admitir privilégios e nem “fura-filas”. Conclamei toda a classe de membros do MP acreano e me coloquei à disposição para dar todo o apoio às regionais e colocar o Ministério Público a serviço da população”, acrescentou.

O representante do MP/AC no Comitê Estadual e Municipal para o Combate à Covid-19 no Acre, promotor de Justiça Glaucio Shiroma Oshiro, frisou que a população, inclusive, também pode auxiliar nesse trabalho, entrando em contato com o MP/AC assim que souber de qualquer notícia acerca de eventuais privilégios por parte de quaisquer pessoas que não estão acomodadas nos grupos prioritários.

A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nos critérios estabelecidos, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle. O Ministério Público brasileiro atua nesse momento numa gigantesca força-tarefa para que sejam respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde em relação à priorização da vacina.

Texto: Agência de Notícias do MP/AC

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