
É incrível a inaptidão de Gladson Cameli para governar. Beira à irresponsabilidade a forma como ele trata questões tão sérias.
Indagado pelo site AC24horas sobre a intervenção federal na Segurança Pública do Acre, o governador limitou-se a dizer que não ver essa possibilidade, mas não criará nenhuma dificuldade se a medida for necessária.
Essa atitude pode ser classificada semelhante à de Pôncio Pilatos, que lavou as mãos diante da morte de um inocente.
Até agora, nas poucas visitas que faz ao Acre, Cameli limita-se a jogar para uma plateia incrédula. Marca reunião para domingo como se fosse para fazer a contagem dos mortos do fim de semana.
O seu vice-governador, o especialista Wherles Rocha, procura culpar o governo passado, como se o discurso ainda tivesse apelo popular.
Outro políticos, de olho no calendário eleitoral, falam em intervenção com a mesma facilidade que se pede um copo de água.
Decretar intervenção não é tão fácil como aparenta. Precisa de autorização do Congresso Nacional.
Caso seja feito pedido e o mesmo autorizado pelo Congresso, será nomeado um interventor para cuidar da pasta comandada pelo especialista Rocha.
É triste constatar que o governador, que não tem autoridade, abra a mão com tanta facilidade do pouco poder que lhe resta.
Saiba o que é intervenção federal
O que é intervenção federal?
É um poder excepcional previsto na Constituição Federal de 1988, que permite que a União interfira nos Estados ou no Distrito Federal em alguns casos.
Esse poder já foi usado?
Foi usado a primeira vez no Rio de Janeiro, em 2016, sob a vigência da Constituição de 1988.
Como é vista a intervenção, juridicamente?
Juridicamente, é um ato considerado grave. Os Estados têm governantes, seu próprio Legislativo, capacidade de autoadministração. Quando se fala em intervenção federal, dessa autonomia acaba,
O estado não tem mais autonomia para nada?
Tem. Neste caso, a intervenção é temática, somente sobre a segurança pública, e parte de um ato do presidente da República –um decreto que precisa ser avalizado pelo Congresso. A União passa a ser responsável por todos os atos feitos pelo interventor.
Quais situações autorizam o uso da intervenção federal?
Para manter a integridade nacional, para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade federativa em outra, para pôr termo a um grave comprometimento da ordem pública para reorganizar as finanças de uma unidade, e para fazer executar lei federal ou decisão judicial.
O que a intervenção muda na prática?
Um interventor assume a Secretaria de Segurança Pública, das policiais demais órgãos ligados à pasta.
O interventor responde de alguma maneira ao governo do Estado?
Não. “Ele não é apenas um novo secretário. Ele não está subordinado ao governador do Estado e às implicações da política local, ele tem muito mais autonomia.
Com isso, pode tomar uma série de medidas internas às polícias Militar e Civil. O interventor tem, em tese, todos os instrumentos para mexer no regramento interno das polícias para tentar sanear essas instituições da sua corrupção.
Quais instrumentos de intervenção da União a Constituição prevê?
São três instrumentos para situações graves: a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio. Esses dois últimos, que também nunca foram usados desde a Constituição de 1988, são chamados de estado de legalidade extraordinária.
E o que são?
O estado de defesa poderá ser decretado, de acordo com a Constituição em casos de ameaça de “grave e iminente instabilidade institucional” ou calamidade. Já o estado de sítio pode ser decretado em caso de fatos que comprovem a “ineficácia de medida tomada no estado de defesa” ou em caso de guerra.
E o que são as missões GLO?
As ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem quando houver um esgotamento das forças de segurança do Estado. “A GLO não implica no exercício de poderes tipicamente civis por um militar.

