
Mensalmente, o vice-governador Wherles Rocha (PSDB) recebe R$ 50,4 mil de salário.


Acumula o vencimento de vice-governador – R$ 33,6 mil – com o de major aposentado da Polícia Militar – R$ 16,7 mil.
Recebe livre algo em torno de R$ 34 mil.
Como vice-governador, Rocha, embora tenha residência própria, mora em um luxuoso apartamento alugado pelo Estado.
Onde ele mora, por força de decreto, é residência oficial. Ou seja: se quiser, todas as despesas são custeadas pelo contribuinte acreano.
Esse cidadão, com salário superior a R$ 50 mil, foi, por meio da sua advogada, à Justiça pedir gratuidade da custas processuais em ação movida contra o jornalista Leonildo Rosas.
Recentemente, o vice-governador teve a sua pretensão contra Rosas negada pela Justiça.
Insatisfeito, recorreu. Mas procurou o caminho que não é o mais correto, pois não flerta com a sua realidade econômica.

A gratuidade da Justiça tem amparo na lei, desde que o solicitante seja comprovadamente hipossuficiente. O que não parece ser o caso.
Rocha tem, além de ótima renda, condições de arcar com as custas do processo.
Tanto o vice-governador quanto a sua advogada podem estar fazendo o uso de litigância de má-fé, nos temos da legislação civil brasileira.
O pedido de gratuidade está amparado no artigo 98, da lei 1060/50, que diz: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Sobre o pedido do vice-governador, Leonildo Rosas argumentou: “Quase mensalmente recebo notificação em processos movidos pelo vice-governador. Com muito sacrifício, pago os meus advogados e todas as custas processuais. Confio na Justiça e não tento dar dribles na lei. Se um homem que ganha mais de cinquenta mil reais diz não ter como pagar custas processuais, o que dizer dos mais humildes? É preciso sempre trabalhar com a verdade. A Justiça é cega, mas enxerga esse tipo de absurdo com muita clareza”.
