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MPF, MP/AC e DPU recorrem ao TRF1 para garantir melhorias no Programa Mais Médicos no Acre

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Acre (MP/AC) e a Defensoria Pública da União (DPU), conjuntamente, interpuseram um recurso (agravo de instrumento) contra decisão da Justiça Federal do Acre que negou os pedidos de ação civil pública ajuizada para forçar a União a promover melhorias no quadro de vagas ativas do Programa Mais Médicos do Brasil (PMMB) disponível para o estado do Acre.

O agravo apresentado ao Tribunal Regional da 1ª Região quer reformar a decisão interlocutória e garantir que União lance edital que permita o aumento de vagas ativas disponibilizadas no Acre no âmbito do PMMB, além de impedir a redução ou o não provimento de vagas ativas e desocupadas, conforme detalhamento de necessidade apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) para compor as equipes de atendimento à saúde da família e a expansão da rede atenção básica de assistência nos municípios acreanos.

Outro argumento reforçado no agravo foi o grande vazio assistencial e a péssima situação de ineficiência na prestação do serviço de atenção básica à saúde no território acreano, que são frutos da insuficiência de profissionais médicos, causada pela inércia da União em ocupar as vagas já existentes.

No agravo, também é demonstrado novamente que o Acre preenche todos os critérios para alocação de vagas do PMMB, tais como a existência de áreas com percentual elevado de população em extrema pobreza, baixo índice de desenvolvimento humano ou regiões muito pobres, situa-se na região amazônica, apresenta áreas com população indígena e locais com grande dificuldade de atrair e fixar profissionais.

A situação do Acre com relação à quantidade de médicos disponíveis para a atenção básica é historicamente crítica, especialmente em municípios do interior, cenário que foi agravado ainda mais diante do contexto da atual pandemia de Covid-19.

Os pedidos do agravo de instrumento são para que a União seja proibida de reduzir as vagas do Programa Mais Médicos pelo Brasil já autorizadas, homologadas e alocadas no Acre, com adoção de medidas administrativas para assegurar o imediato preenchimento em caso de vacância.

Além disso, também se pede que a União seja obrigada a lançar anualmente edital para que os municípios e a capital do Acre possam solicitar aumento de vagas do Programa Mais Médicos, a partir de parâmetros atualizados e, na sequência, sejam adotadas as providências para preenchimento das novas vagas.

O agravo, cuja íntegra pode ser conferida AQUI, pode ser acompanhado no site do TRF1 pelo número 1038414-84.2020.4.01.0000, e foi distribuído à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.

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